CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Resistência
Artigo 329
Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

Pena - reclusão, de um a três anos.

§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Agressão a Funcionário Público: Entendendo o Artigo 329 do Código Penal

O artigo 329 do Código Penal brasileiro tipifica o crime de Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou grave ameaça a funcionário competente para impedi-lo ou retirá-lo do lugar onde esteja em exercício da sua função. Em termos simples, este crime ocorre quando alguém utiliza força física ou ameaça séria para impedir que um servidor público realize uma ação que está dentro de suas atribuições legais.

O que configura o crime?

Para que o crime de oposição a ato legal seja configurado, são necessários alguns elementos essenciais:

  • Ato Legal: O ato que está sendo impedido deve ser legal. Isso significa que o funcionário público deve estar agindo dentro dos limites da lei e em conformidade com suas funções. Por exemplo, se um policial está cumprindo um mandado de prisão legal, este é um ato legal. Se o mandado for ilegal, a resistência não caracterizará este crime.
  • Oposição Mediante Violência ou Grave Ameaça: A oposição não pode ser apenas verbal ou passiva. É preciso haver o emprego de violência (agressão física, empurrões, chutes, etc.) ou grave ameaça (ameaças verbais que causem fundado temor, como "vou te matar", ou gestos que indiquem intenção de causar dano).
  • Funcionário Competente: A vítima da oposição deve ser um funcionário público em exercício de suas funções. Isso inclui policiais, fiscais, agentes de trânsito, guardas municipais, entre outros. É importante que o funcionário esteja no local e momento adequados para exercer sua função.
  • Intenção de Impedir: O agente deve ter a intenção de impedir a realização do ato legal. A ação deve ser direcionada especificamente para frustrar a atividade do funcionário público.

Exemplos Práticos:

Imagine as seguintes situações:

  • Um agente de trânsito tenta multar um motorista infrator, e o motorista empurra o agente com força para fugir.
  • Um oficial de justiça tenta cumprir um mandado de despejo, e o morador ameaça o oficial com uma faca para impedi-lo de entrar no imóvel.
  • Um fiscal tenta interditar um estabelecimento comercial em situação irregular, e o proprietário o agride fisicamente para que ele não execute a interdição.

Em todos esses casos, se o ato do funcionário público for legal e houver emprego de violência ou grave ameaça com o objetivo de impedir a ação, o crime de oposição a ato legal estará configurado.

Pena e Consequências:

A pena prevista para este crime é de detenção, de dois meses a dois anos, além de multa. A gravidade da pena pode variar dependendo das circunstâncias do crime, como a intensidade da violência ou da ameaça utilizada, e se houve lesão corporal ao funcionário público.

Importância da Denúncia e Respeito à Autoridade:

Este artigo visa proteger a atuação do Estado e garantir que os funcionários públicos possam exercer suas funções de forma segura e eficaz. Resistir a um ato legal com violência ou ameaça não é uma forma legítima de contestação e pode acarretar sérias consequências legais para o agressor. Em caso de discordância com a atuação de um agente público, os meios legais para contestação devem ser utilizados, e não a força ou a intimidação.